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Rio Grande do Sul Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,15 milhões em ICMS devido no setor de medicamentos e cosméticos no RS

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A Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio

Foto: Agência Brasil
É possível fazer a quitação integral ou dividir o pagamento dos débitos. (Foto: Divulgação)

A Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização que visa intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento inferior de imposto no Rio Grande do Sul.

O programa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST-Ampara/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração ou arrecadação correspondente.

A iniciativa, semelhante a outras já lançadas nos setores do agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos de medicamentos e cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022.

Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte 

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde segunda-feira (3). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.

O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

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