O programa “Porta de Entrada”, criado em outubro de 2024 pelo governo gaúcho para incentivar a compra da casa própria, chegou a 2 mil Certificados de Concessão de Subsídio (CCS). Trata-se do documento que permite a assinatura do contrato de financiamento habitacional, garantindo um auxílio de R$ 20 mil para inteirar o valor de entrada do imóvel.
O público-alvo são famílias com renda de até cinco salários-mínimos (R$ 7.590). Até agora, cadastraram-se ao menos 28.900 cidadãos, para os quais estão oferecidos aproximadamente 60 mil unidades habitacionais novas ou que ficarão prontas em até dois anos, no valor máximo de R$ 300 mil.
Nesta primeira etapa, estão à disposição imóveis em empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, mediante investimento de R$ 120 milhões. A estimativa é de 6 mil contratos. Uma segunda fase já está prevista, por meio de novo sistema que passará a ser sincronizado com o da Caixa Federal.
Em novembro (segundo mês de funcionamento do programa), foi realizado um feirão presencial com dois dias de duração. Participaram cerca de 5 mil interessados, dos quais 2.900 concretizaram a compra de imóvel.
Outra novidade é a otimização do fluxo administrativo interno para a emissão do Certificados de Concessão de Subsídio. No site portadeentrada.rs.gov.br, está disponível para consulta a instrução normativa nº 3/3025, que altera os procedimentos para emissão do benefício – a medida foi publicada na edição de 27 de fevereiro do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a palavra…
Titular da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), Carlos Gomes ressalta: “Esse programa surgiu da identificação de uma lacuna em programas habitacionais voltados à classe média que poderia arcar com o financiamento, mas não teria o valor para a entrada”.
Ele acrescenta: “Por ser algo novo, é natural que passe por ajustes. Foi constatada uma duplicidade na verificação dos documentos por parte da Sehab e da Caixa. Então, agora, o banco federal fará análise e validação prévia dos documentos, que serão anexados ao CCS. O cadastro permanece o mesmo, pelo portal do programa, mudando-se apenas o fluxo interno, sem prejuízo à auditoria dos dados por parte do Estado”.
“O novo sistema permite estimar que o benefício seja concedido em torno de 15 dias após a confirmação da venda do empreendimento”, destaca o coordenador do programa, Tiago Issa.
(Marcello Campos)