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Programas de autorregularização do Rio Grande do Sul recuperam R$ 29,2 milhões aos cofres públicos no terceiro trimestre

O Rio Grande do Sul receberá R$ 3,02 bilhões em abatimento das parcelas da dívida com a União de 2023 a 2025. (Foto: Divulgação)

Na busca para intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), oferece diferentes programas com o objetivo de trazer contribuintes à regularização, antes do início de ações fiscais.

Ao longo do terceiro trimestre de 2022, a CSC ATR lançou cinco novos programas, oferecidos a 459 contribuintes dos mais diversos setores econômicos, em todas as regiões do Estado. Desses, quatro já foram finalizados e um ainda está em prazo para regularização. Como resultado, R$ 29,2 milhões foram regularizados, sendo que R$ 18,7 milhões foram arrecadados no mesmo período.

Parcerias

Nos programas finalizados, o trabalho foi realizado em parceria com o Grupo Especializado Setorial Calçados e Vestuário (GES-Calvest), Grupo Especializado Setorial Agronegócio (GES-Agro) e Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), em temas diversos. O índice de regularização dos participantes foi superior a 60% de seus participantes.

Além desses, outro, organizado em parceria com o Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES-Super), sobre indícios de irregularidade no ajuste da Substituição Tributária (ST) na venda de bebidas, está ativo e busca a recuperação de cerca de R$ 6,4 milhões.

Como funcionam os programas

Os programas realizados pela CSC ATR têm vigência de no mínimo 50 dias. Nesse período, os contribuintes podem regularizar o indício de ICMS devido, sanar dúvidas sobre o programa e também apresentar justificativa caso não concordem com o valor apontado pelo fisco.

Ressalta-se que, os contribuintes que não pagam o valor devido durante os programa ou que não apresentam justificativas válidas para se eximir da obrigação, são autuados com auto de lançamento nos rescaldos pós-programas.

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