A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, nascimento da criança e obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria ainda será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto prevê que as instituições de educação superior assegurem a continuidade do atendimento educacional e façam os ajustes administrativos para prolongar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
A prorrogação abrange disciplinas e suas obrigações, bem como a entrega dos trabalhos de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição. Isso exige que sejam apresentados os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas de estudo
A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto.
Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoas com deficiência
Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias).
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento. As informações são da Agência Câmara de Notícias – confira essa e outras novidades por meio do site camara.leg.br.