Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou, no último dia 8, a primeira de três audiências públicas marcadas para debater a reforma do Código Eleitoral. O texto, que tem 464 páginas, abre brecha para aprovar prestações de contas com falhas milionárias dos partidos.
Entre outros destaques, o projeto reserva 20% das vagas no Legislativo para mulheres, mas suspende a punição às siglas que não lançarem pelo menos 30% de candidaturas femininas. O novo código ainda estabelece cotas de financiamento para as candidatas em cada legenda e repasses proporcionais para candidaturas de pessoas negras.
O texto ainda endurece as regras para a divulgação de pesquisas e para a criação de partidos, além de determinar quarentena de quatro anos para membros das Forças Armadas, do Judiciário ou de forças policiais que queiram concorrer.
Audiências públicas
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e pode ser votada na CCJ a partir de maio, após outras duas audiências públicas. Uma vez aprovada na CCJ, será submetida ao plenário. Se tiver o aval definitivo dos senadores e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de outubro, o novo código passa a valer já nas eleições de 2026.
O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) permite que prestações de contas com problemas cuja soma seja equivalente a até 10% do repasse do Fundo Partidário no respectivo ano sejam consideradas “aprovadas com ressalvas”.
Segundo o projeto, a chancela se dará desde que “não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do porcentual destinado ao incentivo à participação política da mulher”. Por exemplo, se determinada sigla receber R$ 50 milhões do Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral identificar um gasto inadequado de até R$ 5 milhões, com falta de comprovantes ou erros nas notas fiscais, as contas poderão ser “aprovadas com ressalvas” – se atestado que não houve má-fé ou descumprimento da cota feminina. Apenas em 2024, o fundo distribuiu mais de R$ 1 bilhão aos partidos.
Críticas
Segundo Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, mesmo o limite do Senado é “absurdo”, pois diz respeito a dinheiro público e pode alcançar milhões de reais entre as maiores siglas. “O impacto social é bem diferente. Isso é dinheiro público, dos cofres da União. É um absurdo você deixar sem a devida comprovação milhões de reais. Acho que, numa prestação de conta de partido, você falar em no máximo 2% já é muito”, afirmou Rollo.
O relator acrescentou tetos para doações de campanha por pessoas físicas. Os repasses ficam limitados a 10% do orçamento máximo autorizado para cada cargo. Em campanhas com previsão de até R$ 120 mil, porém, esse teto sobe para 30%. Já doadores terão de atender ao limite de 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior. Mas qualquer pessoa física, seja qual for sua renda, poderá doar pelo menos R$ 2.855,97.
O candidato poderá custear até 30% de sua campanha com recursos próprios. O limite atual é 10%.
A proposta traz maior rigor na divulgação de pesquisas. Será exigido, antes de cada pleito, o cadastro dos institutos, assim como dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos.
A realização de pesquisas pagas com recursos do próprio instituto passa a ser proibida, exceto no caso de empresas jornalísticas. Todos os levantamentos, quando forem divulgados, deverão ter os resultados comparados com a média dos índices obtidos por outras pesquisas nos dias anteriores.
Inelegibilidade
O texto determina, no caso de inelegibilidade, que o prazo de vigência da punição será de oito anos contados a partir do ano seguinte à eleição na qual o crime foi cometido. Hoje, a data de referência para início da punição (já de oito anos) é o primeiro turno do pleito da ocorrência.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, após sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está inelegível até 2 de outubro de 2030, ou seja, oito anos após o primeiro turno de 2022. Se valesse a nova regra, a punição terminaria só em 1º de janeiro de 2031.
O texto busca preservar os mandatos dos políticos eleitos e estabelece que a eventual cassação deve ocorrer apenas quando for reconhecida “gravidade das circunstâncias”, como a possibilidade de influência no resultado da eleição.
Já entre os ilícitos a serem punidos com multa estão incluídos fraude, abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral e doação, captação e gastos irregulares.
O ambiente digital também terá novas regras, como a autorização de impulsionamento de conteúdo em redes sociais no período de pré-campanha, limitado a 10% do teto de gastos para o cargo.