O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto de lei que equipara o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples, afirmou que vai sugerir a inclusão no texto do aumento da pena do crime de estupro para 30 anos.
“Em sendo possível, minha solução é que a relatora nomeada possa majorar a pena no substitutivo ao projeto para que o estuprador responda a uma pena de 30 anos. Eu não coloquei porque a assessoria legislativa avaliou que seria uma matéria extra”, disse.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já comunicou a integrantes da bancada evangélica e da base governista que sua intenção é indicar uma deputada de Centro para relatar o projeto. O perfil – mulher e de Centro – foi escolhido para superar eventuais resistências ao texto e facilitar sua aprovação.
A sugestão de aumento da pena do crime de estupro acontece em um momento em que o projeto de lei passou a ser alvo de críticas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de uma mulher adulta vítima de estupro que interrompa a gravidez após a 22ª semana de gestação ser condenada a uma pena mais severa do que a de seu estuprador.
O crime de homicídio simples, ao qual o aborto após 22 semanas pode ser equiparado caso o projeto seja aprovado, prevê pena de seis a 20 anos de prisão. Já a pena de estupro, de acordo com o Código Penal, varia de seis a dez anos de prisão. Caso haja lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena passa de oito a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
A legislação brasileira permite atualmente o aborto em três situações. Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto.
No caso de gravidez de feto anencefálico, um tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento do cérebro —, há decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura a interrupção. Caso a mãe tenha sido vítima de estupro, a lei prevê a interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional.
Qualquer gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações prevê punições penais. Atualmente, o Código Penal define que:
— Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto;
— Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
— Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
— Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço; e se resultar em morte, duplicada.