Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Flavio Pereira | 2 de junho de 2024
Projeto de lei do deputado delegado Zucco inclui servidores estaduais nos programas de auxilio para as vítimas das enchentes.
Foto: DivulgaçãoEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Os servidores públicos estaduais com renda de até cinco salários mínimos poderão receber os auxílios concedidos para vitimas de enchentes no Rio Grande do Sul.
A medida está prevista no projeto de lei protocolado pelo deputado estadual Delegado Zucco, na Assembleia Legislativa gaúcha.
A proposta, segundo o deputado, “modifica o Programa Volta por Cima Maio de 2024, instituído pelo governo estadual, regulamentado pelo Decreto nº 57. 607, de 09 de maio de 2024, para propiciar também as famílias dos servidores ou empregados públicos acesso ao benefício pecuniário, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por família desalojada ou desabrigada como consequência das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.”
O deputado destaca ainda na justificativa do projeto de lei, “a importância da atuação dos servidores e empregados públicos para minimizar os danos e o sofrimento das pessoas atingidas pelas enchentes e inundações, que atingiram quase a totalidade dos municípios gaúchos tem revelado heróis e heroínas, que estão garantido o acesso da população aos direitos básicos como a alimentação, a saúde e a segurança. Delegado Zucco justifica ainda que “apesar de todo o esforço despendido pelas forças tarefas de servidores estaduais em resgates, atendimentos médicos e prisões de indivíduos que estão furtando diariamente imóveis abandonados por milhares de famílias desalojadas, muitos estão sofrendo material e psicologicamente, pois seus núcleos familiares foram afetados diretamente pela tragédia climática, tendo suas casas destruídas e seus parentes sendo compelidos a viverem em abrigos ou em casas de amigos”.
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