Sexta-feira, 14 de março de 2025
Por Redação O Sul | 13 de novembro de 2023
No Brasil, o aborto é permitido por lei em apenas três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto
Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPAEntrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que obriga os hospitais da cidade que tenham em seu rol de serviços a realização de aborto nos casos previstos em lei a afixar cartazes educativos sobre o procedimento.
Conforme a proposta, os cartazes deverão conter explicações detalhadas de cada tipo de procedimento abortivo, com ilustrações representativas, os danos físicos e psicológicos que o procedimento poderá ocasionar para a gestante e qual seria o destino do nascituro após a realização do aborto.
Segundo o projeto, de autoria das vereadoras Comandante Nádia (PP) e Fernanda Barth (PL), as instituições de saúde que descumprirem a medida serão multadas.
De acordo com as vereadoras, a proposta tem como objetivo conscientizar as gestantes que se enquadram nas hipóteses de exclusão de ilicitude quanto à prática do aborto a respeito dos riscos e das consequências oriundos dessa decisão, provendo mais recursos para que a sua escolha pela manutenção ou não da gravidez seja feita com a maior lucidez possível.
“Por se tratar de procedimento que afeta diretamente a saúde da mulher e a vida do seu filho, é indispensável que os hospitais forneçam material educativo para que as gestantes estejam plenamente seguras acerca da complexa decisão que irão tomar”, argumentam as vereadoras.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em apenas três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.