Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2019
Um projeto que muda as eleições para o cargo de diretor das escolas municipais de Porto Alegre e fortalece o papel central dos pais na educação foi encaminhado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior. O secretário de Educação, Adriano Naves de Brito, apresentou o projeto para os diretores da rede municipal de ensino na manhã desta sexta-feira (4).
Nas unidades em que há ensino fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Caso a média da instituição de ensino seja menor que sete, o período de administração poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.
Maior tempo de mandato
O mandato dos diretores será estendido dos atuais três anos para quatro, e o projeto de lei prevê ainda a possibilidade de duas reconduções consecutivas – atualmente, é possível apenas uma. Outra novidade é que agora os vice-diretores não serão eleitos, mas indicados pelo diretor.
Tempo mínimo
A candidatura poderá acontecer com membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de nove anos no magistério municipal e pelo menos 18 meses de atividade naquela escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Atualmente, é exigido apenas que o membro do magistério tenha estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses naquela unidade escolar. Outro ponto focado na qualidade é a exigência de que diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed com no mínimo 40 horas de duração.
Papel dos pais
A partir da nova lei, os pais ou responsáveis terão papel central. Nas eleições, a participação deles terá peso maior: até então, pais e alunos têm 50% de peso, e igual proporção para professores e funcionários. A partir de agora, os pais terão 50%; os professores e funcionários, 30%; e 20% para alunos acima dos dez anos.
Para a eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% dos votos mais um. A proposta inclui a possibilidade de essa assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento pais, independente dos outros setores da escola.