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Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2019
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que retira a necessidade de plebiscito para o cercamento de praças e parques no município. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo, de autoria dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Mendes Ribeiro (MDB) e Ricardo Gomes (PP), altera a Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, modificada em 2004, quando foi aprovada a necessidade de consulta à população para o cercamento dos espaços públicos.
Para eles, como os vereadores são os representantes do povo no âmbito legislativo e o prefeito recebe a chancela de administrador maior da cidade, atuando em um sistema de freios e contrapesos, “não é razoável o argumento de que a vontade do povo não está devidamente contemplada por seus representantes políticos eleitos e que, por isso, deva ser realizado um plebiscito para que possa ser realizado o cercamento de um parque ou uma praça”.
Os vereadores também destacam “o engessamento da gestão executiva ao gerar um ônus exorbitante (um plebiscito) antes que possa ser tomada uma decisão que deveria ser estritamente gerencial”. Eles defendem que “a exigência de consulta pública sobre o tema mostrou-se impraticável, mesmo no caso em que aprovada (para o Parque Farroupilha)”, pois não há previsão orçamentária para tanto.
Os parlamentares dizem, por fim, que cercar os parques delimitando um horário de visitação é uma prática comum em diversos países do mundo e outras cidades do Brasil.
Além de retirar a necessidade de plebiscito, deixando a avaliação sobre o cercamento a cargo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), o projeto extingue a obrigatoriedade de que o profissional responsável pelo projeto paisagístico do cercamento tenha inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).