Começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Porto Alegre um projeto de lei que proíbe as escolas da rede municipal de ensino e da rede parceirizada de divulgar imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos e de permitir o acesso de crianças e adolescentes a esses materiais.
A proposta, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), considera material pornográfico ou obsceno qualquer áudio, vídeo, imagem, desenho, texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagens de relação sexual ou de ato libidinoso.
Conforme o projeto, “por desconhecimento, má-fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos servidores públicos que atendem crianças e adolescentes, desrespeitam os direitos fundamentais infantojuvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, expondo crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce”.
“A lei não permite a professores ou agentes de saúde, ou qualquer outro servidor público, ministrar ou apresentar temas da sexualidade adulta a crianças e adolescentes, sem o conhecimento da família, ou até mesmo contra as orientações dos responsáveis”, argumenta o autor da proposta.