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Política Projeto que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos será sancionado nesta quinta-feira

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A notícia foi recebida pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) um dos grandes incentivadores da prorrogação

Foto: Divulgação
O parlamentar (foto) acusa o magistrado de crime de responsabilidade em razão de declarações sobre as Forças Armadas (Foto: Divulgação)

Será sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União – DOU – desta quinta-feira (28), a lei originada no projeto de Lei Complementar – PLP 5, de 2021.

A proposta autoriza a prorrogação, por até quinze anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A notícia foi recebida pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) um dos grandes incentivadores da prorrogação que prevê a isenção quando os impostos forem destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.

“O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios. Temos que incentivar o crescimento de nossa economia e a melhor forma é ajudar o empresariado a superar a crise provocada pela pandemia”, destacou Heinze.

O texto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Após ser aprovado pela Câmara e Senado, a matéria foi enviada ao Planalto no dia 7 de outubro e o prazo de sanção ou veto termina nesta quinta-feira.

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