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Porto Alegre Projeto retira a exigência de percentual por sexo na denominação de logradouros em Porto Alegre

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Atualmente, a denominação de logradouros na Capital é de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para cada sexo

Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA
Atualmente, a denominação de logradouros na Capital é de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para cada sexo. (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto que altera a Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos –, retirando a exigência de observância de percentuais para cada sexo e inserindo itens no rol de crimes pelos quais a condenação penal transitada em julgado é impeditiva para a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas.

A proposta é de autoria do vereador Tiago Albrecht (Novo) e revoga a atual exigência para denominação de logradouros e equipamentos públicos de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas, além de eliminar a observância de cada vereador em relação às suas proposições, dos referidos percentuais.

O projeto também veda a denominação de logradouros com nome de pessoas que tenham contra si sentença penal condenatória, com decisão transitada em julgado, por crimes hediondos, dolosos, contra a administração pública, de cunho sexual ou relacionado à violência doméstica, de intolerância racial, étnica, religiosa ou em razão de procedência nacional.

Conforme a exposição de motivos, a maioria dos projetos de nomeação de ruas e equipamentos públicos não têm trazido o requerido estudo de proporção de sexo hoje previsto, por ser o estudo de execução impraticável, e que, portanto, estão tramitando de maneira contrária ao que preconiza a lei. De acordo com o texto, o projeto, de igual maneira, propõe-se a incluir no rol de vedações à denominação de logradouros públicos hipóteses mais amplas, de forma a refletir os valores da cidade e visando prevenir possível denominação de rua em nome de criminoso infame, ainda que aclamado líder político.

“Esse projeto tem por objetivo desburocratizar o processo e incrementar a legislação acerca da denominação de logradouros e equipamentos públicos. O estabelecimento de percentuais mínimos e máximos para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas, é desnecessário, tendo em vista que, ao propor a denominação de determinada coisa, o proponente já o faz visando à determinada personalidade, que verteu sua contribuição à sociedade porto-alegrense, independentemente de sexo, idade, etnia, religião”, argumenta Albrecht.

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https://www.osul.com.br/projeto-retira-a-exigencia-de-percentual-por-sexo-na-denominacao-de-logradouros-em-porto-alegre/ Projeto retira a exigência de percentual por sexo na denominação de logradouros em Porto Alegre 2023-06-09
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