Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2024
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado quer retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019 para obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns estados e a maioria dos municípios com regime próprio ainda têm critérios de acesso ao benefício mais brandos do que a União, prejudicando as finanças locais, segundo especialistas.
O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado e agora está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele estabelece que os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.
O projeto dá o prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais.
Idade mínima
Dentre as principais mudanças realizadas pela reforma está a idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a norma geral, válida para os trabalhadores da iniciativa privada e para o funcionalismo federal. Mas a PEC também se refere ao tempo mínimo de contribuição e regras de transição.
A Reforma da Previdência só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%.
Na prática, a PEC 66 quer retomar as regras vigentes até 2019, quando as condições de acesso ao benefício eram iguais para os funcionários públicos da União, estados e municípios. Havia liberdade apenas para definir as alíquotas de contribuição previdenciária e eventuais cotas extras para cobrir o déficit.
PEC paralela
Na tramitação da reforma, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que ficou travada na Câmara dos Deputados. Assim, os governos regionais ficaram livres para adotar as próprias regras, o que causa distorções por todo o país.
Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações. Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio, dos quais apenas 755 adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social. Nas capitais, a maioria também não atualizou o regramento: 15 de 26.
Equilíbrio fiscal
Segundo o ex-secretário de Previdência Leonardo Rolim, a diferenciação imposta está causando grandes injustiças e déficits previdenciários maiores nos locais em que não houve nenhuma reforma ou que as regras ficaram muito mais brandas.
“O déficit atuarial dos municípios está em R$ 1,1 trilhão, o dos estados, em R$ 3,1 trilhões. Se somar o da União (R$ 1,5 trilhão), dá praticamente outra dívida do País”, disse o ex-secretário da Previdência, acrescentando que a alíquota extraordinária média para cobrir o déficit é de 16% no País.
Dívidas previdenciárias
No caso da PEC 66, o texto original tratava apenas do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e da limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras — ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais definitivas.
A adequação dos regimes próprios dos entes federativos à Reforma da Previdência foi incluída em substitutivo apresentado no plenário do Senado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A mudança foi feita, segundo ele, após amplo diálogo com o Poder Executivo e sugestões por parte do Ministério da Fazenda.