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Geral Proposta do presidente do Supremo por “quarentena” de oito anos para juízes que queiram se candidatar a eleições viola direitos políticos, protesta a Associação dos Magistrados Brasileiros

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Abrir inquérito das fake news foi decisão mais difícil, analisa o ministro. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) declarou ser contrária à qualquer nova “quarentena” para a candidatura política de juízes e desembargadores. A nota foi divulgada nesta quarta-feira (29), horas após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defender que o Congresso estabeleça prazo de oito anos para magistrados e membros do Ministério Público disputarem eleições após deixarem os cargos públicos.

A presidente da entidade, Renata Gil, defende o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país. Renata Gil esclarece que já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Judiciário.

A AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, reforçou a dirigente.

Objetivos partidários

Dias Toffoli defendeu que o Congresso aprove uma norma para garantir que juízes e promotores fiquem inelegíveis por oito anos antes de concorrerem a cargos políticos. No entendimento do ministro, membros do Judiciário e do Ministério Público não podem usar seus cargos como meios de “proselitismo e demagogia” com objetivos partidários.

Durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro, que também preside o órgão, defendeu que os parlamentares aprovem mudanças na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) como forma de evitar a utilização da magistratura para aparecer para a opinião pública e depois “se fazer candidato”.

Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, afirmou.

A manifestação de Toffoli ocorreu durante julgamento que manteve a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibindo o juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável pela decisão que determinou o lockdown (fechamento) do comércio em São Luís, no Maranhão, em maio, devido à disseminação da Covid-19. As informações são da AMB e da Agência Brasil.

 

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