A PEC (proposta de emenda à Constituição) 1/2018 – a primeira apresentada este ano – propõe elevar os períodos de licenças maternidade e paternidade para 180 e 20 dias, respectivamente. Com a ampliação do prazo de afastamento remunerado do trabalho, os benefícios concedidos a todos os empregados da iniciativa privada seriam igualados aos já garantidos para os servidores públicos.
Atualmente, profissionais contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito à licença de 120 dias, no caso das mães, e de apenas 5 dias, para os pais. Esse benefício é garantido pela Constituição.
Segundo a nova PEC, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), os mesmos direitos e prazos ampliados seriam reconhecidos para as mães e pais que adotam, como prevê a Carta Magna.
Como funciona
A licença-maternidade foi criada em 1943, a partir do surgimento da CLT. Inicialmente, eram concedidos 84 dias de afastamento do trabalho, com salário pago pelo empregador. Posteriormente, surgiu uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho para que a Previdência Social passasse a bancar esse benefício, o que ocorreu a partir de 1973. As grávidas, porém, não tinham garantia de emprego. Com a Constituição de 1988, ficou estabelecido o direito à estabilidade para as empregadas gestantes, com a ampliação do período de licença para 120 dias.
Em 2008, o Decreto 6.690/2008 garantiu aos servidores públicos federais a extensão da licença-maternidade para 180 dias. Estados e municípios também passaram a dar licenças maiores para as servidoras.
No caso da licença-paternidade, o afastamento ainda hoje é bancado pelo patrão. As companhias também podem optar por estender o benefício de 5 para 20 dias, caso venham a aderir ao programa Empresa Cidadã.
Próximos passos
Agora, a PEC 1/2018 terá um relator designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que comece a tramitar no Senado.