Sábado, 08 de fevereiro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Proprietário ou inquilino: saiba quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado

Compartilhe esta notícia:

Tudo vai depender do que diz o contrato de locação firmado entre as partes. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Em meio às burocracias de um contrato de aluguel, você sabe como fica a questão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)? O especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, Fabricio Posocco, explica o assunto. Entenda abaixo de quem é a obrigação de pagar o imposto – é do proprietário, ou é do inquilino? – e o que a legislação brasileira tem a dizer a esse respeito.

– A responsabilidade de pagar o IPTU é de quem? Tudo vai depender do que diz o contrato de locação firmado entre as partes. Se o contrato trouxer a previsão que é o locatário, então será ele o responsável. Caso contrário, é o proprietário do imóvel quem deverá arcar com o tributo.

– É possível acordar para que o inquilino pague o IPTU? Sim, é possível, mas desde que esteja previsto no contrato de locação. O risco, na verdade, é muito maior para o proprietário, pois, se o inquilino não pagar, a dívida será de responsabilidade do dono do imóvel.

– Se o IPTU não for pago nem pelo inquilino, nem pelo proprietário, o que pode acontecer? Se não for pago, existe a possibilidade de o proprietário ser inscrito na dívida ativa do município, passar a ter restrição ao seu crédito e ainda poder ser alvo de uma ação de execução com penhora de bens.

Ao locatário, isso pode ser motivo para se considerar uma infração contratual. Ele pode ser responsabilizado e sofrer uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias da locação.

– Com relação a obrigações financeiras para além do IPTU, o que é de responsabilidade do inquilino e o que é de responsabilidade do proprietário? A Lei 8245/91 – conhecida como a Lei do Inquilinato – traz em seus artigos 22 e 23 as obrigações de cada um.

O locador, por exemplo, é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Já entre as obrigações do locatário constam o pagamento pontual do aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, o aviso imediato ao locador em caso de surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de sua responsabilidade e o pagamento de despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. As informações são do portal de notícias Terra.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Secretaria da Saúde alerta para medidas de prevenção de afogamentos neste verão
Pela primeira vez, a festa de Réveillon em Porto Alegre será no Parque Harmonia
https://www.osul.com.br/proprietario-ou-inquilino-saiba-quem-deve-pagar-o-iptu-de-um-imovel-alugado/ Proprietário ou inquilino: saiba quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado 2024-12-28
Deixe seu comentário
Pode te interessar