Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de julho de 2022
A prorrogação da prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes prorrogou por mais cinco dias, nesta terça-feira (26), a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto.
Ele foi preso na semana passada, em Belo Horizonte (MG), por ter publicado na internet ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a aliados do petista e a ministros do STF. A prisão do homem foi determinada por Moraes.
No fim de semana, Ivan passou por uma audiência de custódia, e a Justiça decidiu manter ele preso. A defesa, então, pediu ao STF que revogasse a prisão do cliente. Ele tem um canal no YouTube no qual se apresenta como “terapeuta” para dependentes químicos e critica políticos de esquerda.
A decisão de Moraes foi tomada a pedido da PF (Polícia Federal) e com o aval da PGR (Procuradoria-Geral da República). A medida é apontada como necessária para garantir a continuidade das investigações.
Na decisão em que decretou a prisão, Moraes apontou que “os fatos apurados revelam que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso”.
A PF alegou que a liberdade de Ivan “neste momento poderá ensejar sérios prejuízos à investigação, com possível supressão de provas, que podem ser localizadas com o término da análise do material apreendido ou mesmo a comunicação com outros membros do grupo, que ainda não foram identificados, causando a ineficácia das medidas investigativas”.
A PGR concordou com os riscos para a apuração. Os policiais federais apreenderam documentos e mídias que podem conter dados relacionados aos fatos investigados. Os materiais estão sendo analisados.
Prorrogação da prisão
Na decisão que estendeu a prisão temporária por cinco dias, Moraes afirmou que o investigado, no dia da prisão, publicou um novo vídeo reiterando as ameaças à segurança e honorabilidade do Supremo.
“Como se vê, neste novo vídeo, há referência expressa ao art. 142 da Constituição Federal e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito, também se vislumbrando como possível a configuração do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal (incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade)”, escreveu o ministro.
Moraes afirmou que a extensão da prisão é necessária para assegurar que os investigadores possam avançar sobre toda a “engenharia criminosa”.