Segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2024
Cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais escolares
Foto: Julio Ferreira/PMPAA prefeitura protocolou na Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei que cria o Programa Auxílio Material Escolar. A proposição trata de uma mudança na forma de garantir o acesso de alunos da rede pública própria e conveniada do município a materiais escolares básicos. A compra, segundo a proposta, passaria a ocorrer pelos pais ou responsáveis pelos estudantes por meio de um cartão magnético de débito.
Atualmente, a compra e distribuição de kits escolares são realizadas pela Smed (Secretaria Municipal de Educação). A mudança no processo respeita a necessidade específica de cada aluno e propiciará maior liberdade de escolha às famílias pela aquisição direta dos produtos. Deve haver ainda uma melhora qualitativa dos itens adquiridos, uma vez que a família, no processo de escolha, atuará também como fiscal da qualidade dos mesmos.
“Além de garantir autonomia aos pais e responsáveis, teremos maior eficiência administrativa no processo de aquisição, já que não haverá custos de logística de armazenamento, montagem de kits e distribuição dos materiais”, afirma o secretário de Educação, Maurício Cunha. Outro impacto positivo refere-se à economia local, pois será gerada demanda para os estabelecimentos comerciais varejistas do município.
Segundo o projeto de lei, o cartão deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais escolares previamente especificados em uma lista disponibilizada para consulta no site oficial da Smed, contendo a descrição de cada item a ser adquirido.
Recurso
O valor do recurso financeiro, a ser creditado no cartão magnético escolar, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da secretaria. O recurso do cartão ficará disponível para utilização por prazo estipulado em ato normativo regulamentador, sendo que o montante não utilizado no período deverá retornar para os cofres públicos. O valor disponível poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento comercial, de acordo com a livre escolha do beneficiário.