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Porto Alegre Protocolado projeto de lei que prevê mudanças nas provas de concurso para professor em Porto Alegre

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A proposta estabelece que poderão ser aplicadas as seguintes modalidades: provas objetivas, provas discursivas, provas didáticas, avaliação psicológica e provas de títulos

Foto: EBC
A proposta estabelece que poderão ser aplicadas as seguintes modalidades: provas objetivas, provas discursivas, provas didáticas, avaliação psicológica e provas de títulos. (Foto: EBC)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre nessa quinta-feira (10), o projeto de lei do Executivo que prevê mudanças nas etapas e modalidades das provas aplicadas em concursos públicos para o provimento de cargos efetivos no magistério municipal da Capital. A proposta estabelece que poderão ser aplicadas as seguintes modalidades: provas objetivas, provas discursivas, provas didáticas, avaliação psicológica e provas de títulos.

O projeto institui como definitiva a mudança já implementada pela Smed (Secretaria Municipal de Educação) no último edital de concurso público, que incluiu – pela primeira vez – a prova didática e a avaliação psicológica.

“Estamos institucionalizando, com a legitimidade do Legislativo, a inclusão de forma permanente dessas duas importantes etapas no processo de seleção de professores. Queremos garantir a qualificação de todos os próximos concursos para o magistério da Capital e, por consequência, qualificar o ensino ofertado em nossas escolas”, destacou o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.

Etapas

Sobre as novas etapas de avaliação, o texto do projeto enfatiza que a prova didática será de caráter classificatório e eliminatório, e avaliará o desempenho do candidato quanto ao planejamento, ao domínio do conteúdo teórico e ao método de ensino para o exercício das atribuições do cargo.

A etapa consistirá na simulação de uma aula, por meio da exposição oral do candidato, sobre tema que compõe o conteúdo programático do concurso, a ser ministrada para uma banca examinadora.

Avaliação psicológica

Já a avaliação psicológica, também de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados nas demais modalidades do certame. Esta deverá aferir as competências comportamentais, por meio de métodos e técnicas psicológicas que contemplem as atribuições e as responsabilidades necessárias para o desempenho do cargo.

A avaliação será realizada por profissionais da área da psicologia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

Poderão ser utilizados como instrumentos de avaliação os testes psicológicos, entrevistas individuais e/ou dinâmicas de grupo, definidos a partir do perfil profissiográfico.

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