Em todos os meses do ano, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) solicita que os beneficiários passem pelo procedimento da prova de vida. Procedimento que é muito importante para que o beneficiário comprove que está vivo e pode continuar recebendo o salário. Entretanto, a prova de vida do INSS também gera muitas dúvidas, principalmente após a mudança anunciada. A partir de agora, não é mais necessária a presença física na agência bancária, pois a Previdência Social fará a verificação através de cruzamento de dados. Apesar disso, o beneficiário ainda tem as suas responsabilidades, ainda mais quando for o mês de seu aniversário.
A responsabilidade do beneficiário em relação à prova de vida do INSS está em manter os seus dados atualizados nas plataformas e sistemas do governo federal. E é muito importante que a pessoa se atente a isso, pois, mesmo que não precise mais ir de forma presencial às agências, a Previdência Social faz o bloqueio caso não encontre dados atualizados que permitam a comprovação da vida.
Dessa forma, o INSS vai considerar para a prova de vida procedimentos como vacinação e consultas registradas no SUS; votação; emissão ou atualização de documentos; contratação de empréstimos que requeiram biometria facial; entre outros.
Data da prova de vida
O INSS continua considerando a data de aniversário do beneficiário como referência para a prova de vida. Portanto, em janeiro, a Previdência comprova a vida dos aniversariantes desse mês. Caso não seja possível, o INSS tem um prazo de 10 meses para essa análise. Se persistir a impossibilidade de comprovação, pode haver a suspensão e o beneficiário tem um prazo para recorrer até o cancelamento do pagamento.
O novo formato facilitou muito a vida dos beneficiários do INSS, pois muitas pessoas acabavam dependendo de auxílio para se deslocar até a agência e até precisavam pagar algum veículo para levá-los. Contudo, os beneficiários e os representantes precisam ficar atentos a essas questões de atualização dos dados para não correr o risco de perder o pagamento mensal.
Caso nenhuma movimentação seja identificada durante o prazo extra de 60 dias, o INSS fará a programação de uma pesquisa externa para que um servidor do INSS faça a localização do segurado.
No entanto, para que o procedimento de busca seja bem sucedido, é preciso atualizar os dados cadastrais do INSS como endereço residencial, telefone de contato e e-mail, na plataforma Meu INSS.
Benefício bloqueado
O benefício INSS somente será bloqueado caso a prova de vida não seja feita dentro do prazo extra de 60 dias, e se o servidor do INSS não conseguir localizar o segurado em razão do endereço estar desatualizado no Meu INSS.
O segurado será notificado de outras formas e o benefício permanecerá bloqueado pelo período de 30 dias. Se durante esse período, o segurado não fizer nenhuma movimentação para realizar a prova de vida, o benefício será suspenso e com 6 meses o benefício será cessado.