Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
26°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Publicado decreto que trata sobre proibição do uso de celular em escolas municipais de Porto Alegre

Compartilhe esta notícia:

As determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas

Foto: Shutterstock
(Foto: Shutterstock)

Foi publicado na edição desta quinta-feira (13), do Diário Oficial de Porto Alegre, um decreto que regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação. As determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas, que devem aplicar as normas a partir da próxima segunda-feira, 17, quando começa o ano letivo de 2025.

O decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025, bem como na lei municipal 11.067, de 2011. Conforme a normativa, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passa a ser vedado em todas as escolas da rede municipal, durante as aulas, intervalos, recreios e atividades avaliativas.

“É necessário que se observe que Porto Alegre já contava com uma legislação vigente proibindo o uso de celulares em sala de aula, e muitas das nossas escolas já realizavam um trabalho de conscientização nesse sentido”, afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal. “O decreto vem no sentido de amparar e orientar as nossas equipes, e foi um pedido vindo das próprias direções para que possamos trabalhar alinhados em relação a mais esse tema”, acrescenta.

Liberação

As exceções à proibição envolvem casos em que houver autorização do professor regente para fins pedagógicos, casos em que o aparelho for necessário como recurso de inclusão, o período de intervalo de alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e em situações de emergência, mediante autorização da equipe gestora. Os dispositivos deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos durante a presença deles na escola.

Sanções

O decreto ainda elenca medidas a serem tomadas em caso de descumprimento das normas estabelecidas, que devem ser tratadas de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração. Na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo.

Caso haja reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação. Se ocorrerem novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável legal. Em casos em que o descumprimento das regras persistir, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar..

Orientações

O texto também determina que as equipes escolares deverão promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro dos dispositivos eletrônicos, enfatizando a função pedagógica e os impactos do uso inadequado. Em relação às escolas privadas de educação básica localizadas na Capital, o decreto esclarece que elas podem adotar regras próprias, observando as diretrizes gerais da lei federal 15.100/2025.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

“Nós vamos derrotar as mentiras”, diz Lula em Macapá
Camilo Reijers é apresentado pelo Grêmio
https://www.osul.com.br/publicado-decreto-que-trata-sobre-proibicao-do-uso-de-celular-em-escolas-municipais-de-porto-alegre/ Publicado decreto que trata sobre proibição do uso de celular em escolas municipais de Porto Alegre 2025-02-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar