Domingo, 26 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de janeiro de 2025
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), recebe a maior remuneração entre os gestores das 27 unidades da federação do País. O salário bruto mensal da pernambucana é R$ 42.145,88.
O valor, no entanto, não significa que o Estado pague o maior subsídio a um governador. Pela legislação, o valor foi fixado em R$ 22 mil, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. No entanto, como Raquel Lyra é servidora da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ela optou por continuar recebendo o salário da carreira.
Na ponta oposta, quem recebe a menor remuneração entre os governadores é Elmano de Freitas (PT), do Ceará. O gestor tem como subsídio mensal bruto R$ 21.788,97.
Os dados foram obtidos em levantamento feito pelo jornal Valor Econômico a partir de informações expostas no Portal da Transparência de cada Estado, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024. Também foram consideradas publicações oficiais e da imprensa local sobre o reajuste dos salários dos governadores.
Veja abaixo a remuneração dos governadores em valor bruto em reais:
– Acre: Gladson Cameli (Progressistas): 39.717,69;
– Alagoas: Paulo Dantas (MDB): 30.833,91;
– Amapá: Clécio Vieira (Solidariedade): 33.000,00;
– Amazonas: Wilson Lima (União): 34.070,00;
– Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT): 36.894,89;
– Ceará: Elmano de Freitas (PT): 21.788,97;
– Distrito Federal: Ibaneis Rocha (MDB): 29.951,94;
– Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB): 33.006,39;
– Goiás: Ronaldo Caiado (União): 30.585,01;
– Maranhão: Carlos Brandão: 33.006,39;
– Mato Grosso: Mauro Mendes (União): 30.862,79;
– Mato Grosso do Sul: Eduardo Riedel (PSDB): 35.462,27;
– Minas Gerais: Romeu Zema (Novo): 39.717,69;
– Pará: Helder Barbalho (MDB): 35.363,55;
– Paraíba: João Azevedo (PSB): 32.434,82;
– Paraná: Ratinho Júniors (PSD): 33.763,00;
– Pernambuco: Raquel Lyra (PSDB): 42.145,88;
– Piauí: Rafael Fonteles (PT): 33.806,39;
– Rio de Janeiro: Claudio Castro (PL): 21.868,14;
– Rio Grande do Norte: Fátima Bezerra (PT): 21.914,76;
– Rio Grande do Sul: Eduardo Leite (PSDB): 35.462,22;
– Rondônia: Marcos Rocha (União): 35.462,22;
– Roraima: Antonio Denarium (PP): 34.299,00;
– Santa Catarina: Jorginho Mello (PL): 25.322,25;
– São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos): 34.572,89;
– Sergipe: Fábio Mitidieri (PSD): 33.739,87;
– Tocantins: Wanderlei Barbosa (Republicanos): 30.100,00.
O termo jurídico correto para se referir à remuneração dos governadores é “subsídio” e não “salário”. Sendo assim, os subsídios dos governadores são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de cada estado, segundo determina a Constituição Federal de 1988.
Não há previsão de qualquer acréscimo ou benefício associado.
O professor de Direito Constitucional Dirley da Cunha Júnior, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), reforça:
“Salário é a contraprestação pecuniária paga a todo trabalhador, podendo ter acréscimos previstos em lei e em acordos ou convenções coletivas. Subsídio é contraprestação pecuniária paga a membros do Poder (governadores, por exemplo), em parcela única e sem acréscimos, salvo os previstos na Constituição Federal”, explica o professor.
A Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória para governadores. Além disso, o teto da remuneração é o subsídio é o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, R$ 44.008,52.
Cunha Júnior acrescenta que não há nenhum outro dispositivo legal, como legislação infraconstitucional, que garanta o direito a férias e a 13º salário aos gestores estaduais. Por outro lado, uma decisão do STF que tornou constitucional o pagamento de férias e 13º salário a prefeitos e seus vices, pode ser legitimar o pagamento desses valores aos gestores estaduais.
O julgamento, de repercussão geral, foi uma resposta do plenário a um recurso interposto pelo município de Alecrim (RS), em 2017, contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“O entendimento do Supremo reconhece que férias e 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, sejam eles públicos ou privados. Ao reconhecer como direito remuneratório, assume que esses valores podem ser percebidos para além da regra do teto. É uma remuneração legítima para os ocupantes de cargos políticos”, explica a professora Vera Monteiro, da FGV-Direito São Paulo.
A aplicação da decisão do STF, no entanto, vai ficar a critério de cada esfera federativa.
“Não tem muito critério, cada esfera vai definir e estabelecer. Isso pode estar na Constituição do Estado, na Lei Orgânica ou em outra norma. Não é fácil fazer pesquisa, porque talvez até não tenha norma e seja um parecer da Procuradoria-Geral do Estado que autoriza ou não o pagamento”, acrescenta. As informações são do jornal Valor Econômico.