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Quase 10 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou o contrato suspenso

A faixa etária entre 18 e 24 anos foi a responsável pelo maior percentual (55,8%). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, de abril a setembro, 9.734.159 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo.

Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído por meio de uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações, sendo que a última valia até este mês.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos.

O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados.

A quantidade de acordos teve um pico de adesão em abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3 milhões entre maio e julho; e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão.

Quase metade dos acordos celebrados engloba a suspensão dos contratos de trabalho. Veja abaixo:

– Suspensão dos contratos: 43,6%

– Redução de 25% da jornada: 14,6%

– Redução de 50% da jornada: 18,8%

– Redução de 70% da jornada: 22,1%

– Intermitente: 1%.

O setor de Serviços, o mais atingido pela pandemia, responde por mais da metade dos acordos celebrados. Veja abaixo:

– Serviços: 50,69%

– Comércio: 24,87%

– Indústria: 21,03%

– Construção: 2,3%

– Agropecuária: 0,28%.

Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia são os Estados com o maior número de acordos fechados para preservação do emprego. Veja abaixo:

– São Paulo: 5.922.785

– Rio de Janeiro: 1.892.521

– Minas Gerais: 1.712.957

– Rio Grande do Sul: 1.140.125

– Bahia: 973.207.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).

– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.

– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego.

– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

– Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

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