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Rio Grande do Sul Quase 600 mil gaúchos com direito a devolução de valores de eletrodomésticos ainda não se cadastraram no programa

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Iniciativa estadual abrange geladeiras, fogões e máquinas de lavar. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzobom/EBC)

Quase 600 mil gaúchos com direito ao recebimento de valores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) embutido no preço de refrigeradores, fogões e lava-roupas ainda não se cadastraram no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Trata-se de uma das exigências do benefício, concedido a quem reside em áreas afetadas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul.

Lançado em 1º de agosto pelo governo do Estado, o programa “Devolve ICMS – Linha Branca”, o programa é válido somente para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Outra restrição se refere ao estabelecimento responsável pela venda, que deve ser localizado no Rio Grande do Sul e emitir nota fiscal com o número do CPF do beneficiário.

Por fim, o comprovante tem que apresentar Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trata-se da denominação padronizada de determinado produto no bloco regional e que serve de referência no comércio realizado entre seus países-membros.

O abatimento é de 17% sobre o preço ao consumidor, desde que o valor não extrapole os limites determinados pelo programa (descritos a seguir). Além disso, o valor geral de devolução obedece ao teto de R$ 1 mil por beneficiário, mesmo que ele tenha adquirido produtos nas três modalidades.

– Fogão de cozinha (a gás ou à lenha): devolução máxima de R$ 175.
– Máquina de lavar (até 18 quilos ou “tanquinho”): R$ 375.
– Geladeira, frigobar ou freezer: R$ 450.

Quem recebeu o Auxílio Reconstrução (R$ 5.100, fornecidos em parcela única pelo governo federal) também está apto. No site devolveicmslinhabranca.rs.gov.br, qualquer cidadão pode conferir esses e outros detalhes, bem como consultar se tem direito ao benefício, bastando para isso digitar o número do CPF e a data de nascimento.

“Os beneficiários têm até 90 dias para realizar o resgate, sendo que depois disso o prazo expira”, alerta o coordenador-adjunto do NFG, Anderson Mantovani. “Assim que a solicitação é feita, o benefício está garantido. Por isso é essencial manifestar interesse o quanto antes.”

Cruzamento de dados

A estimativa é de que a devolução possa contemplar aproximadamente 1 milhão de residentes na chamada “mancha de inundação” (áreas direta ou indiretamente afetadas pelas cheias recordes deste ano), conforme apontado pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP).

Para direcionar a iniciativa, a Receita Estadual cruzou dados do MUP com o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE), além de endereços cadastrados em faturas de energia elétrica e telefonia.

(Marcello Campos)

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