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Rio Grande do Sul Quase dez anos após causar três mortes em acidente, motorista gaúcho é condenado à prisão

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Réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Promotor quer pena maior. (Foto: Divulgação/MP-RS)

O motorista causador de um acidente que matou três integrantes de uma família, em trecho da RS-287 próximo à cidade gaúcha de Vale do Sol (Vale do Rio Pardo), foi condenado a 12 anos de prisão. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), ele estava embriagado quando colidiu seu veículo contra outro na pista, em novembro de 2014. Outras duas pessoas ficaram feridas, uma delas com sequelas graves.

A promotora de Justiça Maria Fernanda Cassol Moreira, que atuou em plenário, já anunciou que apelará à Justiça para que seja ampliada a pena do condenado, que pode recorrer da sentença em liberdade. O réu foi considerado culpado por três homicídios, uma lesão grave e outra gravíssima, todos com dolo eventual. Na época, ele era tenente-coronel da Brigada Militar (BM).

“Nossa expectativa foi atendida, apesar da possibilidade de recurso, mas, esta família, que esperou por muitos anos pela punição do acusado, pode ver a justiça ser feita em plenário. Durante o júri, houve uma manifestação silenciosa de protesto por parte de familiares das vítimas”, ressaltou Maria Fernanda.

O acidente custou as vidas de Hugo Morsch, 78 anos, Herta Glicéria Morsch, de 75, e uma filha do casal, Vitória Terezinha Morsch dos Santos, 49. Os sobreviventes são Jorge Antônio dos Santos, marido de Vitória e hoje com 61 anos, e a filha deles, hoje com 23 anos.

Caminhoneiro

Em São José do Outo (Região Norte), o MP-RS vai recorrer para aumentar a pena do caminhoneiro condenado por causar a morte de um motorista na RS-343, em 29 de julho de 2007. O réu, de 64 anos, recebeu sentença de seis anos e meio de reclusão por homicídio com dolo eventual e poderá recorrer em liberdade. O júri ocorreu na terça-feira, dia 29 de julho, exatos 17 anos após o crime.

O promotor de Justiça Guilherme Montenegro, que atuou em plenário, diz que a decisão por recorrer se deve ao discordância com o prazo de pena, que considera insuficiente. Além disso, ele destaca que, em relação a outro delito, no caso omissão de socorro, o réu não foi julgado porque houve prescrição, já que o fato é de 17 anos atrás.

Conforme denúncia do MP-RS, o caminhoneiro estava embriagado e conduzia seu veículo em zigue-zague pela estrada, quando invadiu a pista contrária e atingiu o automóvel de Luciano Hoffmann do Prado, 21 anos, fugindo em seguida sem prestar socorro. Ele só foi localizado quase dois meses depois.

(Marcello Campos)

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