Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2025
Uma mulher condenada pela morte e ocultação do corpo do filho recém-nascido será submetida a novo julgamento. A decisão unânime é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao analisar nessa quarta-feira (23) um recurso interposto pela defesa da ré contra o desfecho do júri. A acusada sentou-se no banco dos réus em junho de 2023, exatamente cinco anos após o crime, cometido na cidade de Tramandaí (Litoral Norte).
Ela cumpre sentença de 27 anos de prisão em regime inicial fechado. O tempo foi estipulado com base na soma de 24 anos de cadeia pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), e três anos pela ocultação de cadáver.
Ao acolher a solicitação, o juiz Orlando Faccini Neto – relator da apelação – anulou a sessão anterior e determinou a realização de novo julgamento, agora por infanticídio. Cabe recurso. Acompanharam seu voto os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Marcelo Lemos Dornelles.
O magistrado considerou que o Código Penal classifica o infanticídio como crime autônomo, por considerar a situação peculiar de algumas mulheres após o parto. Ele também pontuou que os jurados responderam negativamente ao questionamento se a ré teria agido sob influência do chamado “estado puerperal” durante ou logo após o parto: “A resposta se apresenta contrária à prova dos autos, o que implica o provimento do recurso da defesa”.
Faccini Neto ponderou, ainda, que tem prevalecido na doutrina o entendimento de que o estado puerperal não é inerente a toda e qualquer gestação, necessitando de provas – o que, segundo ele, estão apresentadas nas razões do recurso. Ele acrescentou:
“O que recolho dos autos são, ao contrário, fortes indicativos do estado puerperal, em uma gravidez que, tragicamente, apresentou-se para a acusada como um suplício a ser escondido de seus familiares e cujo desfecho culminou na morte de uma criança que acabara de vir à luz. Sem o afastamento cabal dos corolários do problemático puerpério, não era por evidente de impor-se como consequência a falta de qualquer punição. Há previsão específica para o efeito, com pena mais balizada e proporcional à dinâmica do caso concreto, que não é daqueles em que se possa intuir que a acusada, mãe da vítima, tenha atuado buscando satisfação ou qualquer tipo de prazer”.
Detalhes
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a mulher, de então 28 anos, entrou em trabalho de parto na noite de 11 de junho de 2017, em um banheiro da casa onde vivia com o companheiro e outros parentes. Após dar à luz, ela teria inserido uma bucha de papel na boca do bebê, asfixiando-o.
O corpo teria sido colocado em um saco junto com a placenta e deixado em um armário do mesmo cômodo até a tarde seguinte, quando acabou jogado em uma lixeira. Ali a criança foi encontrada, horas mais tarde, por um catador de materiais recicláveis.
De acordo com o processo, a ré havia conseguido esconder de seus familiares a gestação, por meio do uso de faixas abdominais e protetores de seio. No interrogatório ela relatou que estava sob depressão e até desconfiava da gravidez, embora não sentisse a criança. No dia do parto, ela não estava se sentindo bem, recebeu da sogra (ou da cunhada) um remédio e dirigiu-se ao banheiro da residência.
(Marcello Campos)
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