Dois anos depois dos atos que devastaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, o volumoso inquérito que apura os ataques responsabilizou criminalmente 898 réus. Destes, 371 foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e 527 fecharam acordos de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF).
Nos acordos, assumiram que cometeram crimes de incitação e organização criminosa e cumprem penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas, em vez de serem sentenciados e presos.
Os acordos homologados pelo Supremo já reverteram R$ 1.791.402 aos cofres públicos e 20 pactos foram cumpridos integralmente – estes réus confessos já cumpriram suas penas. Outros 37 acordos estão em tratativas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda apura os nomes dos responsáveis pela organização e pelo financiamento dos atos antidemocráticos, mas já apontou a trama golpista arquitetada por integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro como catalisadora do movimento que culminaria com a depredação dos prédios dos Três Poderes.
Dos 371 condenados criminalmente pelo STF, 225 foram enquadrados por crimes graves e não escaparam da prisão. A soma das penas impostas pela Corte alcança 3,3 mil anos de cadeia. Dos sentenciados, 71 já cumprem penas em presídios de todo o Brasil. Outros 61 são considerados foragidos e são alvo de pedido de extradição, já que escaparam para a Argentina e outros países vizinhos.
Os outros 146 condenados foram enquadrados por crimes de incitação e associação criminosa. Ele pegaram um ano de reclusão, mas a pena foi substituída por medidas alternativas, como a participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e a proibição de uso de redes sociais. Além disso, eles têm de pagar, juntos, R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Mesmo sem terem sido julgados, 78 réus seguem presos provisoriamente. O motivo exposto na maioria das decisões do ministro do Supremo Alexandre de Moraes para manter essas pessoas encarceradas é o descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e ameaças à tramitação dos processos. (Estadão Conteúdo)