Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2023
O dispositivo passou a ser visto por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro como a grande brecha jurídica para justificar uma intervenção militar contra o Poder Judiciário.
Foto: ReproduçãoO jurista Ives Gandra teve arquivada uma representação disciplinar por quebra de decoro e violação aos princípios da advocacia pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). A entidade entendeu que Gandra não incitou ações golpistas do Exército Brasileiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A representação foi enviada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo depois que a Polícia Federal (PF) encontrou um questionário respondido por Ives Gandra no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, junto a um roteiro de golpe contra o Poder Judiciário.
Os investigadores da PF encontraram também um documento que se propunha a resumir as ideias de Cid. “Diante de situações de invasão de um Poder sobre as atribuições de outro, a Constituição Federal permite que as Forças Armadas atuem pontualmente para restabelecer a harmonia constitucional”. Logo na sequência, vinha uma “sugestão de roteiro”, em três passos, para as Forças Armadas agirem como “Poder Moderador”.
Na época, o jurista explicou que suas ideias estavam sendo “deturpadas”. As respostas foram enviadas a um aluno em 2017, e Ives Gandra alega que não sabe como foram parar com o ex-ajudante de ordens da Presidência.
A Sexta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina concluiu que o jurista não cometeu infração. A advogada Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, defendeu que ele “agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas”.
“Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento tão somente uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um golpe de estado”, escreveu Maria Isabel no parecer que isentou o jurista.
Ives Gandra é professor emérito de Direito Constitucional na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Os escritos do jurista sobre o artigo 142 da Constituição, que regulamenta a atuação das Forças Armadas, chamaram a atenção dos bolsonaristas. O dispositivo passou a ser visto por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro como a grande brecha jurídica para justificar uma intervenção militar contra o Poder Judiciário.
“Eu assegurava desde agosto do ano passado que o risco de golpe no Brasil era de zero multiplicado por zero dividido por zero somado a zero e diminuído de zero”, frisa Gandra.