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Política Quem está preso também vota? Entenda o que diz a Constituição

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Carta veda direitos políticos a quem foi condenado pela Justiça. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preserva o direito de votar a duas categorias de presos: aos que estão em prisão provisória e aos adolescentes internados como medida socioeducativa. Demais pessoas que cumprem pena em estabelecimentos carcerários não podem participar do pleito. Trata-se de uma disposição dada pela Constituição. A Carta veda a votação a quem tem condenação definitiva na Justiça.

Preso provisório é aquele cuja sentença ainda não teve trânsito em julgado, ou seja, quando ainda cabe recurso ao processo. Em outras palavras, é o suspeito que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva. Esse tipo de prisão é excepcional e ocorre em casos específicos, como quando a liberdade do suspeito coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas, por exemplo.

Vale mencionar que a pessoa em prisão provisória ainda não foi condenada. A Constituição determina a perda de direitos políticos a quem é alvo de condenação na Justiça, incluindo o impedimento para votar. Segundo a Corte eleitoral, cerca de 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar nas eleições deste ano.

Eis o que diz a Constituição: “É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. (…) A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.”

Assim como presos provisórios, os adolescentes internados como medida socioeducativa não têm suspensão dos direitos políticos.

Os detentos não saem do cárcere para votar. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam seções eleitorais nesses locais. Porém, um estabelecimento carcerário só pode receber as urnas se tiver, no mínimo, 20 presos aptos a votar.

Integridade dos sistemas

Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriram neste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições gerais de 2022, mais uma etapa do processo de fiscalização da integridade dos sistemas eletrônicos de votação.

A verificação dos sistemas de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e Transportador WEB integra o cronograma de ações que a Corte realiza antes de cada eleição, com o objetivo de atestar a segurança do processo eleitoral e, se necessário, corrigir eventuais problemas.

A cerimônia pública de verificação, que ocorreu na sede do TSE, em Brasília, contou com a presença de representantes das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de delegados dos partidos PV,  PCdoB e do Cidadania e jornalistas

Além de inspecionar a integridade dos sistemas lacrados no mês passado, os técnicos do TSE emitiram a chamada zerésima, cujo relatório impresso demonstra que nenhum voto foi previamente registrado no sistema de totalização – ou seja, que não há, no sistema, nenhum voto contabilizado para qualquer um dos candidatos.

“Todos puderam vir ao TSE acompanhar o desenvolvimento dos sistemas e, a partir daí, nós lacramos aquilo que foi fiscalizado, acompanhado efetivamente por todas as instituições fiscalizadoras”, declarou o secretário de TI do TSE, Júlio Valente, ao destacar outras etapas de fiscalização dos sistemas levadas à cabo ao longo do último ano, com a presença de várias entidades públicas e da sociedade civil organizada. “O que nós comprovamos agora é que, aquilo que está sendo de fato executado, os sistemas que estão no ar, são aqueles que foram lacrados.”

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https://www.osul.com.br/quem-esta-preso-tambem-vota-entenda-o-que-diz-a-constituicao-2/ Quem está preso também vota? Entenda o que diz a Constituição 2022-10-29
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