Ícone do site Jornal O Sul

Quem justifica o voto pode fazer concurso público? Entenda

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não justifica a ausência às urnas pode ter seu título de eleitor cancelado. (Foto: Divulgação)

Não há regulamentação que proíba, suspenda ou cancele qualquer direito do eleitor que justificar o voto. Assim, quem justifica o voto pode fazer concurso público. Na verdade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não justifica a ausência às urnas pode ter seu título de eleitor cancelado, o que geraria uma série de entraves na área pública, incluindo o impedimento de fazer concurso público.

Contudo, isso só acontece se o eleitor não justificar e não pagar as multas – recorrentes da não justificativa, por três eleições seguidas. Dentro disso, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição.

Isso acontece pois votar é um dever de todo brasileiro, como estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, a justificativa serve como uma explicação, para com a Justiça, do não cumprimento de uma obrigação pública, explica Luciana Fernandes de Freitas, promotora de Justiça e professora de Direito Eleitoral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e Administrativo (IBDEA).

“Aquele que não foi votar, seja porque não quis ou não pôde, tem a possibilidade de justificar o voto para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Qualquer punição ou impedimento só acontece se a pessoa não estiver com a situação regular com a Justiça. Por isso que quem justifica não precisa se preocupar com nada”, afirma.

O que acontece se o eleitor não justificar o voto? Quem não justificar o voto está sujeito ao recebimento de multa, segundo o TSE. O valor exigido varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se, além de não justificar, o cidadão não pagar a multa por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado e ele não poderá:

– Tirar passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e precisam de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);

– Receber remuneração de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

– Participar de concurso pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;

– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública (também não poderá tomar posse do cargo ou função);

– Renovar a matrícula em escolas e universidades;

– Praticar qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

– Tirar a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;

– Tirar certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição;

– Emitir certidão de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.

Luciana lembra que, mesmo com o título de eleitor não sendo cancelado após o recebimento de uma multa, a situação do eleitor não estará regular, e sim “em débito”.

Quando isso acontece, o cidadão também estará impedido de prestar concurso público até que se pague a dívida.

Motivos

Quais motivos podem ser usados para justificar? Não existe nenhuma norma ou regulamento que defina quais motivos e, por consequência, documentos que devem ser usados no processo de justificativa, afirma Luciana.

“A pessoa pode estar doente, viajando, trabalhando ou qualquer outro motivo que a impeça de comparecer às urnas. A Justiça exige apenas que a razão usada, seja qual for, explique o porquê da falta”, explica a promotora.

Assim, passagens aéreas, atestado médico e até uma carta feita a próprio punho explicando o motivo da ausência podem ser usados como documentos comprobatórios na justificativa. Apesar disso, vale dizer que a presença desse documento é exigida apenas para justificativas feitas após as votações. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sair da versão mobile