Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de novembro de 2020
Segundo a legislação brasileira, qualquer motivo – ao menos em tese – pode servir para justificar o não comparecimento dos cidadãos com idade entre 18 e 70 anos ao local de votação. Não há uma lista de situações previamente definidas que podem ser alegadas para abstenção, cabendo ao juiz de cada zona eleitoral avaliar caso a caso para então deferir (ou não) o pedido.
O documento exigido para a justificativa também varia conforme o motivo alegado, sendo que todas as alternativas pressupõem o preenchimento e envio do chamado “RJE” (Requerimento de Justificativa Eleitoral).
Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou uma ferramenta em seu site e também no aplicativo “e-Título”, com acesso por meio de telefones celulares nos sistemas operacionais Android e iOS. Em meio às diretrizes de prevenção ao coronavírus, o órgão inclusive recomenda essas opções on-line como forma de evitar procedimentos presenciais.
Seja qual for a opção escolhida, é preciso entregar tanto um documento pedindo a justificativa quanto uma comprovação de que você não pôde comparecer à zona eleitoral por motivo de força maior.
A solicitação pode ser feito por formulário on-line no aplicativo “e-Título” ou no “Sistema Justifica” (apenas após as eleições) ou pelo RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e entregue presencialmente. Também deve ser enviada uma documentação comprobatória digitalizada ou em papel, se o requerimento for presencial.
O TSE – www.tse.jus.br – não dispõe de um levantamento estatístico sobre quais são as justificativas mais alegadas. embora a experiência cartorial indique as doenças e viagens como principais argumentos. Em ambos os casos, atestados médicos e comprovantes como passagens ou mesmo diárias de hotéis costumam ser anexados aos requerimentos.
Onde
A opção pela entrega presencial da justificativa de ausência nas urnas pode ser efetivada em qualquer zona eleitoral. Também é possível enviar por correio ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.
Devido ao contexto de restrições no âmbito da pandemia de coronavírus, no entanto, o TSE recomenda que o cidadão justifique a falta remotamente, seja pelo “Sistema Justifica”, seja pelo aplicativo “e-Título”.
Quando
A justificativa de ausência deve ser feita para cada turno que o cidadão não participar da votação. O prazo para entrega da justificativa após cada turno é de 60 dias. No pleito municipal deste ano, as datas-limite são 14 de janeiro para quem não votou no primeiro turno (15 de novembro) e 28 de janeiro para os que se ausentaram no segundo turno (29 de novembro).
Caso a justificativa não seja apresentada até o final do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa para quitar sua dívida eleitoral. O valor da punição financeira é de R$ 3,51 – um valor baixo, mas que se não for pago sujeitará o eleitor a empecilhos civis como o impedimento de participar em concursos públicos.
Abstenção
Considerada até pouco tempo atrás por muitos de seus habitantes como uma das metrópoles mais politizadas do Brasil, Porto Alegre foi a capital com o maior índice de abstenções no primeiro turno do pleito municipal de 2020, duas semanas atrás. Conforme o TSE, foram 358.217 indivíduos que não compareceram às urnas, o que representa 33,08% do contingente apto a votar.
Para se ter uma percepção mais “matemática” desse aspecto, basta comparar com o desempenho dos dois candidatos que avançaram para o segundo turno na capital gaúcha: somando-se as ausências e votos brancos ou nulos, foram 436.971 registros, quase 50 mil a mais que os obtidos por Sebastião Melo (MDB) e Manuela D’Ávila (PCdoB), respectivamente o primeiro e segundo colocados na disputa.
O ranking de abstenções eleitorais nas capitais teve como vice-líder o Rio de Janeiro com 32,79%. Em terceiro lugar aparece Curitiba (PR) com 30,18%, seguida por Goiânia (GO) com 30,72% e São Paulo com 29,29%.
(Marcello Campos)