Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro comentou nesta quinta-feira (31) a fala do filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), sobre a possibilidade de um novo AI-5 (Ato Institucional 5) caso a esquerda radicalize. O presidente lamentou a declaração de Eduardo e disse que quem fala em AI-5 “está sonhando”.
A possibilidade de um novo AI-5 foi mencionada por Eduardo em entrevista para a jornalista Leda Nagle, divulgada nesta quinta-feira no canal dela no YouTube. A fala gerou reações contrárias de entidades da sociedade civil e de políticos. Ao deixar a residência oficial do Palácio da Alvorada, Jair Bolsonaro foi questionado se concorda com um novo AI-5 e se a possibilidade está em estudo.
“O AI-5 já existiu no passado, em outra Constituição, não existe mais. Esquece. Vai acabar a entrevista aqui. Cobrem deles. Quem quer que seja que fale em AI-5, está sonhando. Está sonhando! Não quero nem que dê notícia nesse sentido aí”, respondeu o presidente.
Em seguida, os jornalistas perguntaram se o presidente vai cobrar o filho por causa da declaração sobre o AI-5. “Cobre você dele. Ele é independente. Tem 35 anos, se não me engano. Se ele falou isso, que eu não estou sabendo, lamento. Lamento muito”, afirmou Bolsonaro.
AI-5
O AI-5 (Ato Institucional Número Cinco) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do “Comando Supremo da Revolução” (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.
O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968. Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e Estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.