Ícone do site Jornal O Sul

Quem for ao exterior poderá levar até 10 mil dólares em vez de 10 mil reais, limite atual

As exportações de bens somaram 29 bilhões de dólares no mês, aumento de 0,3% em relação a setembro de 2023. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal atualizou as regras de controle da entrada e saída de moeda em espécie do País. Com as alterações da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52.382) ou o equivalente em outra moeda. A nova legislação entrará em vigor no próximo dia 30, um ano após a sua publicação.

Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deverá fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória e quem descumprir a norma poderá sofrer sanções penais, além de ter retido o valor além do limite. Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

A nova lei trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central (BC) para elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.

Sair da versão mobile