Sexta-feira, 28 de março de 2025
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2018
Brasileiros que pretendem viajar a um país que exige a vacinação contra a febre amarela só poderão tomar a dose padrão do imunizante, e não a fracionada, informou nesta quinta-feira a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo nota divulgada no site do órgão, “não será emitido Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente à dose fracionada”. O documento é obrigatório para a entrada nos países que pedem a vacina.
Febre amarela
A imunização com doses fracionadas foi anunciada nesta semana pelo Ministério da Saúde e será adotada em municípios dos Estados de São Paulo, Rio e Bahia. O objetivo é aumentar a cobertura vacinal diante do avanço da doença em algumas regiões do País, como a região metropolitana de São Paulo, que confirmou as primeiras mortes pela doença na semana passada.
De acordo com a Anvisa, os viajantes internacionais fazem parte do grupo da população que deve receber a dose padrão. Integram este grupo ainda crianças de nove meses a menores de dois anos; pessoas com condições clínicas especiais (vivendo com HIV/Aids, ao final do tratamento de quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas, entre outras) e gestantes.
Os moradores de cidades que receberão a campanha com doses fracionadas, mas que forem viajar a um País que exige a vacina, poderão receber a dose padrão em qualquer unidade de saúde mediante apresentação de comprovante de viagem, como a passagem aérea.
O Ministério da Saúde esclareceu ao jornal O Estado de S.Paulo que nos casos em que a pessoa tomar a vacina fracionada mas descobrir posteriormente que precisará tomar a dose padrão por causa de uma viagem, a imunização poderá ser repetida, mas o viajante deverá esperar 30 dias entre uma dose e outra.