Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram nesta semana o restabelecimento do quinquênio, benefício que paga um bônus de 5% do salário dos juízes a cada cinco anos. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido interrompido em 2006.
O TST puxou a fila e aprovou a retomada do penduricalho na segunda-feira (25), e o STJ seguiu o outro tribunal na terça-feira (26), por meio de votação unânime no Conselho de Administração. A decisão se deu a partir de um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
O relator no STJ, Benedito Gonçalves, determinou que o pagamento deve ser enquadrado no teto constitucional do funcionalismo, mas é comum que esse tipo de verba seja paga por meio de indenizações que acabam “furando” o teto.
A Corte entende que um acórdão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliza o retorno da bonificação, contanto que ela não ocorra de forma retroativa.
Em abril, a discussão no Senado sobre a chamada PEC do Quinquênio virou um princípio de crise entre os Poderes. A proposta previa o bônus para carreiras da magistratura e do Ministério Público, com impacto estimado de cerca de R$ 40 bilhões, segundo projeções do governo.
O texto legislativo chegou a ser aprovado na Constituição de Comissão e Justiça (CCJ) da Casa, a mais importante de qualquer parlamento. O presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no entanto, travou a votação no plenário.
Em maio, uma pesquisa da Quaest mostrou que três a cada quatro brasileiros eram contra a PEC, quando apresentados ao teor da proposta.
Pedido de suspensão
O Ministério Publico junto a Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou nessa quarta-feira (27), requerimento para pedir a suspensão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um penduricalho também conhecido como quinquênio, que foi aprovado pelo STJ e pelo TST.
No documento encaminhado ao presidente do TCU, Bruno Dantas, o subprocurador-geral Lucas Furtado pede que a Corte decida pela “adoção das medidas necessárias a apurar possíveis ilegalidades na concessão de benefícios remuneratórios a ministros por decisões administrativas”.
“O que se pode notar é que, novamente, decisões administrativas são utilizadas como verdadeiras manobras para que, ao final, haja aumento da remuneração de determinadas carreiras”, escreveu Furtado. “Tanto o TST quanto o STJ criaram, administrativamente, benefícios que aumentarão a remuneração de ministros em 5% a cada período de cinco anos de exercício de suas atividades”, completou.
O STJ aprovou por unanimidade a volta benefício em sessão na última terça-feira, 26, do Conselho de Administração. O relator da ação no colegiado foi o ministro Benedito Gonçalves, que acatou o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para que o ATS fosse pago aos ministros ativos e aposentados do STJ que recebiam esse benefício até a sua extinção, em 2006.
O relator afirmou que a incorporação do penduricalho à folha de pagamento dos beneficiários deve incidir no teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente estabelecido em R$ 44 mil. Porém, o histórico de pagamento do ATS em outros tribunais mostra que esse penduricalho é geralmente distribuído como verba indenizatória, não contabilizada como salário, o que permite ultrapassar o teto.
Em abril deste ano, o Senado chegou a discutir a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ) que concede um “bônus” na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, o chamado quinquênio. Caso tivesse passado pelo crivo do Congresso Nacional, a proposta traria um impacto anual de R$ 40 bilhões, de acordo com estimativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A discussão não avançou no Congresso sob pressão de diversos setores que criticavam o custo e a distorção da medida. Na época, a adoção do penduricalho era condicionada à aprovação do projeto de lei do fim dos supersalários, como uma forma de amenizar os efeitos do quinquênio.
Furtado argumentou no despacho que a Constituição só permite alteração no regime de remuneração dos servidores públicos por lei específica. “O STJ e o TST resolvem inovar no ordenamento jurídico e, por via administrativa, definem não apenas o retorno do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço a partir dos próximos meses”, afirmou. As informações são do jornal O Globo e da Isto É Dinheiro.