Terça-feira, 01 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2022
A proibição está prevista na Lei das Eleições.
Foto: ReproduçãoA partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições devem afastar esses profissionais de suas funções.
A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Para orientar a emissoras de rádio e TV sobre as datas que trazem restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) elaborou um calendário das Eleições de 2022.