Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 6 de março de 2016
Um adolescente receberá uma indenização de 10 mil reais após ter sua imagem utilizada em uma campanha publicitária, sem o consentimento dele ou dos familiares. No anúncio, o jovem aparecia com “asas de borboleta”, adicionadas pela edição de imagem, o que teria comprometido a reputação dele. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou por danos morais a agência de modelos responsável pelas fotos.
De acordo com o processo, o rapaz realizou uma sessão fotográfica na agência para que eventuais interessados pudessem contratá-lo para trabalhos publicitários. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, a mãe seria chamada para assinar o contrato, mas isso não ocorreu. Na Justiça, a família disse que as fotos foram utilizadas sem a devida autorização.
O desembargador Stanley Braga, relator do processo, reconheceu que a imagem só poderia ser usada mediante autorização da família. Como isso não ocorreu, ficou comprovada a necessidade de ressarcimento: “Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação se destinava ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral”, avaliou o magistrado. (AG)