Terça-feira, 08 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2024
Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual (RE) tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até 29 de maio, conforme estipulado pela Instrução Normativa 37/2024.
Além disso, devido à suspensão temporária da emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), as importações com isenção de imposto estadual podem ser destinadas aos compradores sem a necessidade de conferência da GLME. Após a retomada das emissões da guia, a Receita Estadual entrará em contato com as empresas para regularizar a situação.
Em linha com as medidas adotadas pela Receita Federal, as ações no âmbito estadual têm como objetivo agilizar o processo de entrega de itens importados, facilitar o fluxo logístico no Estado e acelerar as entregas aos consumidores. Isso também contribui para a redução dos custos operacionais das empresas e dos recintos alfandegários.
MEIs
As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis – como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Diante disso, a Sefaz, por meio da RE, traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, portanto, são de competência da RE.
A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, deve-se enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.
No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas que não puderem fornecer nota de entrada. Nesses casos, a RE reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como a NFA-e) voltarem a operar.
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