Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual iniciou uma nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista gaúcho.
A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos documentos fiscais que acobertam essas operações.
Essa etapa do programa abrange 268 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Novo Hamburgo e Passo Fundo. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 18,1 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
Regularização de pendências vai até 31 de março
Por meio da análise das informações disponibilizadas na EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2017 e 31 de agosto de 2021, venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido na escrituração fiscal.
Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de março, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.