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Economia Receita Federal alerta para o golpe do falso leilão

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Lives falsas simulam leilões de mercadorias apreendidas para lesar interessados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal emitiu um comunicado alertando a população sobre a realização de lives falsas que simulam leilões de mercadorias apreendidas pela organização. Segundo os técnicos, os envolvidos abrem as transmissões dias antes dos verdadeiros eventos e chegam a utilizar o nome da instituição indevidamente.

“Quaisquer outras páginas da internet que utilizem as marcas da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessarem. Fique atento”, explicou o órgão no comunicado.

As vítimas desse tipo de golpe pagam pelas aquisições e, posteriormente, entram em contato com a Receita Federal informando que arremataram lotes de um suposto leilão e perguntam como fazer para retirá-los.

“A Receita Federal esclarece que a participação em seus leilões eletrônicos por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dá somente por meio do serviço ‘Sistema de Leilão Eletrônico’, acessado via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) mediante o uso de identidades digitais da conta ‘gov.com’ com nível de confiabilidade Prata ou Ouro”, explica a instituição.

A Receita também alerta que o pagamento dos lotes nunca é feito mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros, e sim pelo do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Saiba mais

Os leilões da Receita Federal são executados na modalidade virtual, pela internet, por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. O acesso ao sistema, para fins de consulta aos leilões, ocorre no site da instituição, no Portal do Sistema de Leilão Eletrônico da RFB.

Todos os produtos levados a leilão se enquadram no conceito do art. 28 do Decreto-lei n.º 1.455/1976: mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

Em resumo, são mercadorias apreendidas em ações de controle do comércio exterior e que sofreram pena de perdimento em favor da União, ou produtos importados e posteriormente abandonados. É comum a oferta de automóveis e outros veículos, eletroeletrônicos e itens de vestuário, por exemplo.

Os produtos são leiloados em lotes, e cada lote pode conter um tipo específico de produto ou tipos diversos, e em quantidades variadas, conforme definido pelo agente de contratação em cada edital de leilão.

Como participar

Em regra, podem participar da licitação pessoas jurídicas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) regularizado, ou pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) também em situação sem pendências. Exigências adicionais poderão estar previstas em cada edital de leilão e variam conforme o tipo de produto ofertado.

Entretanto, a Receita Federal não se responsabiliza pela entrega dos lotes arrematados, cabendo exclusivamente ao licitante retirar os produtos no local indicado no correspondente edital de leilão, que, em geral, corresponde ao recinto armazenador da mercadoria.

Em regra, o prazo para o arrematante retirar os produtos adquiridos em leilão é de 30 dias contados a partir da arrematação. Esse prazo poderá ser prorrogado em situações específicas previstas no correspondente edital de leilão.

Os lotes arrematados, pagos e não retirados do recinto armazenador no prazo serão declarados abandonados, sem direito à restituição de qualquer valor pago, ficando disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior.

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https://www.osul.com.br/receita-federal-alerta-para-golpe-do-falso-leilao/ Receita Federal alerta para o golpe do falso leilão 2024-07-06
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