A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (14) as regras para que empregadores domésticos que tenham pendências no recolhimento para a Previdência Social possam regularizar seus débitos. O Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) está previsto na Lei Complementar 150, que regulamenta direitos dos trabalhadores desse segmento.
Com o programa, quem contrata empregados domésticos poderá quitar débitos relativos ao recolhimento de Previdência Social com descontos ou parcelamento dos débitos, regularizando a situação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A adesão ao Redom vai até o dia 30 de setembro. Para o pagamento à vista, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013 receberão o desconto integral de valores referentes a multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora. O pagamento deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário.
Na opção pelo pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas. Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal, no período de 21 a 30 de setembro, e seguir as orientações que constam na página.