Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2025
A Receita Federal promoveu um “revogaço” de atos normativos relacionados ao controle de bebidas no país. Ao todo, mais de 200 normas que tratavam da instalação de um sistema contador de produção em fábricas de todo o Brasil perderam a validade com a publicação da Instrução Normativa nº 2.251/2025. A ação, no entanto, afronta uma decisão do Tribunal de Conta da União (TCU), que mandou o Fisco revogar um único ato administrativo ilegal e religar de imediato o Sistema de Controle de Produção de Bebidas.
No fim do ano passado, durante a análise de uma denúncia, a Corte de Contas declarou ilegal a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75, de 2016, pela Receita Federal que desobrigou a indústria de bebidas a utilizar o Sicobe. Segundo os ministros do TCU, a norma contraria leis federais em vigor, e, portanto, o Fisco não poderia afastar, por ato próprio, a obrigatoriedade da instalação. Por isso, mandou que revogasse a norma e religasse o sistema em até 60 dias.
Ocorre que, a Receita revogou não só o ADE nº 75, como todas as outras normas, desde 2008, que tratavam da instalação de equipamentos contadores de produção nas fábricas de bebidas. Na prática, além de desrespeitar a decisão do TCU, o Fisco permanece descumprindo a lei federal que tornou obrigatória a fiscalização do setor pelo sistema.
Um estudo publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) analisou a situação do setor de bebidas no Brasil e apontou que o mercado tem sido cada vez mais afetado por atividades ilegais, prejudicando a economia formal e a arrecadação fiscal. Só em 2023, o mercado ilegal movimentou R$ 56,9 bilhões no Brasil, um aumento de 224% em comparação a 2017. A atuação de organizações criminosas, que dominam a produção, distribuição e comercialização de bebidas ilícitas, resultou em uma sonegação fiscal estimada em R$ 28,2 bilhões.
De acordo com o FBSP, esse cenário foi impulsionado, em parte, pela extinção do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), “sem o qual o monitoramento da produção tornou-se mais fragmentado, difícil e falho”. “O resultado é um impacto significativo na arrecadação e na competitividade do mercado formal, que perde terreno para produtos ilegais e alimentam o poderio econômico das organizações criminosas brasileiras. A produção ilegal ou subdeclarada de bebidas, invisibilizada ao Estado pela ausência de instrumentos de controle e rastreamento adequados, configura um nó górdio, que é fato gerador e força motriz para as fraudes e crimes”, apontam.
A Receita Federal informou que “diversos aspectos levaram à edição do ato, tais como, mudanças no setor econômico sujeito ao controle, inovações tecnológicas, alterações nos processos produtivos, alterações nos processos produtivos, alterações na tributação incidente sobre o consumo, introduzidas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025”.
“Considerando a decisão prolatada pelo Tribunal de Contas da União e a legislação que rege a matéria, faz-se necessário reespecificar a forma, limites, condições e prazos para a aplicação da obrigatoriedade do controle de produção de bebidas.” As informações são da Revista Veja.