BrasilReceita Federal já recebeu quase 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025
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Redação O Sul
| 18 de março de 2025
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O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
A Receita Federal recebeu 957.884 declarações do Imposto de Renda 2025 até as 10h desta terça-feira (18), o segundo dia de prestação de contas. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita espera que cerca de 46,2 milhões enviem o IR neste ano.
O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Desde as 9h desta segunda (17) está liberada a declaração pré-preenchida, que garante prioridade na fila de restituição, especialmente par quem opta por receber o pagamento por Pix.
Para baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), sistema para preenchimento da declaração, os contribuintes devem acessar o site da Receita e clicar em “Baixar programa”.
Ao todo, apenas o estado de São Paulo deve contabilizar 14 milhões de declarações. Em Minas Gerais a estimativa é atingir 4,5 milhões, enquanto o Rio de Janeiro deve somar 4,1 milhões.
Contribuintes podem ter também dedução por pagamentos realizados, o que aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar para quem declara pelo modelo completo.
Entre os pagamentos que garantem a dedução estão despesas médicas como gastos com planos de saúde, com médicos, dentistas e hospitais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas. As informações são do portal Folha de São Paulo.
https://www.osul.com.br/receita-federal-ja-recebeu-quase-1-milhao-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-2025/Receita Federal já recebeu quase 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 20252025-03-18