Quarta-feira, 19 de março de 2025

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Brasil Receita Federal já recebeu quase 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025

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O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal recebeu 957.884 declarações do Imposto de Renda 2025 até as 10h desta terça-feira (18), o segundo dia de prestação de contas. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita espera que cerca de 46,2 milhões enviem o IR neste ano.

O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Desde as 9h desta segunda (17) está liberada a declaração pré-preenchida, que garante prioridade na fila de restituição, especialmente par quem opta por receber o pagamento por Pix.

Para baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), sistema para preenchimento da declaração, os contribuintes devem acessar o site da Receita e clicar em “Baixar programa”.

Ao todo, apenas o estado de São Paulo deve contabilizar 14 milhões de declarações. Em Minas Gerais a estimativa é atingir 4,5 milhões, enquanto o Rio de Janeiro deve somar 4,1 milhões.

Contribuintes podem ter também dedução por pagamentos realizados, o que aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar para quem declara pelo modelo completo.

Entre os pagamentos que garantem a dedução estão despesas médicas como gastos com planos de saúde, com médicos, dentistas e hospitais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas. As informações são do portal Folha de São Paulo.

 

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https://www.osul.com.br/receita-federal-ja-recebeu-quase-1-milhao-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-2025/ Receita Federal já recebeu quase 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025 2025-03-18
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