A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências nas informações entre o declarado na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2021. O valor total é de R$ 919,6 milhões.
A escrituração é exigida de empresas para o envio de informações fiscais referentes a contribuições sociais, como o PIS/Pasep, Cofins, e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Segundo nota da Receita, a ação tem como objetivo “promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências”.
Os avisos foram enviados por Correio e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). As empresas notificadas têm até 30 de novembro de 2024 para realizar a regularização. Após o prazo, os tributos devidos serão acrescidos de multa de ofício. Mais informações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal.
Empresas optantes
Em junho, a Receita Federal do Brasil iniciou o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou mesmo a exclusão do regime.
Vale destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, nesse momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Foram consideradas informações relativas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Após o recebimento da notificação, deve-se conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.