Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de agosto de 2024
Cumprindo decisão judicial, o candidato à prefeitura do Recife, Gilson Machado (PL), não esteva ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em carreata com apoiadores em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesse sábado (10).
No entanto, Machado marcou presença no evento e caminhou ao lado dos militantes, mas sem subir em palanques. “Estou acompanhando e obedeço às leis. Eu não vou subir no carro, estou seguindo a carreata como um cidadão comum”, disse.
Na chegada ao Clube Português, Gilson Machado subiu em palanque com o ex-presidente e aliados. Apesar da presença central no palco e das imagens que o colocam ao lado de Bolsonaro, Gilson não discursou, nem foi citado nos discursos de aliados.
No entanto, ao falar para seus apoiadores, Bolsonaro comentou sobre o voto para prefeito e vereadores.
Decisão judicial
Na última sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral em Pernambuco emitiu uma nota que proibia a carreata desse sábado. Isto porque, as manifestações políticas em apoio a candidatos só podem ser realizadas a partir do dia 16 de agosto, próxima sexta-feira.
Ou seja, um evento do ex-presidente em apoio à candidatura de Gilson Machado, candidato do PL à prefeitura do Recife, iria contra o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ocasionar em uma multa.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, atendeu a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral que atribuiu ao ato a característica de propaganda eleitoral antecipada, o que desrespeita a legislação eleitoral.
Na ação, o MPE informou que “Bolsonaro desembarcou em Recife, onde foi recebido por diversos apoiadores, inclusive pelo representado Gilson Machado. Em sequência, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, onde foram realizados atos típicos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e comício, com discursos e uso de músicas, incitando a população presente e promovendo explicitamente as respectivas candidaturas, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 15 de agosto”.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, Fraga do Nascimento diz que “a realização de novos atos de campanha eleitoral, previstos para o dia 10/08/2024, conforme mencionado nos autos, representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral”.