Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2024
As multas aplicadas à empresa X por descumprimento de decisões judiciais já somam R$ 18,3 milhões. No entanto, até o momento, a Justiça só conseguiu bloquear R$ 2 milhões em recursos da empresa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a restrição do montante do X como “numerário muito inferior aos valores atuais da multa, que continua sendo ampliada em virtude da permanência do descumprimento de ordem judicial”.
A afirmação consta da decisão do ministro que determinou o bloqueio das contas da empresa Starlink Holding, que também pertence ao bilionário Elon Musk — o que provocou uma nova reação por parte do empresário.
O bloqueio dos recursos da Starlink foi revelado na quinta (29) pelo colunista do g1 Valdo Cruz. A medida, que visa preservar recursos para o pagamento da multa do X, foi criticada por juristas.
Moraes disse que o descumprimento de decisões judiciais foram por ordem expressa de seu dirigente máximo Elon Musk o que torna “necessária a análise da solidariedade do grupo econômico” liderado pelo empresário “para fins de efetivo e integral cumprimento da multa diária imposta [ao X] por desobediência a ordens judiciais”.
Ao bloquear os recursos no dia 24 de agosto, o ministro do Supremo afirmou que ficou configurada a existência do chamado “grupo econômico de fato” entre X Brasil, a Starlink Brazil Holding e a Starlink Brazil Serviços de Internet.
“O encerramento das atividades da X Brasil, bem como o insuficiente valor bloqueado da Twitter Internacional Unlimited Company e da X Brasil Internet Ltda para satisfação das multas diárias aplicadas tornam necessário a fixação de solidariedade do grupo econômico liderado por Elon Musk”, diz o ministro.
“Não resta qualquer dúvida de que o desrespeito às ordens judiciais desta Suprema Corte foram determinadas diretamente pelo seu acionista estrangeiro majoritário e controlador Elon Musk”, completou.
Moraes afirmou que a responsabilidade solidária das empresas componentes de um mesmo grupo econômico é reconhecida no direito brasileiro na própria legislação, no que concerne aos passivos trabalhistas.
O ministro apontou ainda que pelo “Código Civil é possível o redirecionamento da execução a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada”.