Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de maio de 2024
O ofício enviado à Anac pede o reembolso total ou crédito com a empresa aérea.
Foto: ReproduçãoA Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ), pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que passageiros com voos cuja origem ou destino sejam o Rio Grande do Sul possam remarcar suas viagens gratuitamente e até reembolsar o valor da passagem.
Os passageiros poderiam remarcar gratuitamente as viagens até o prazo de um ano a partir do voo original, com mesmo local e destino, desde que as viagens envolvam os terminas afetados pelas chuvas que assolam o Estado.
Ainda haveria a possibilidade de alterar o destino final, ainda sem custos, desde que a localidade esteja dentro dos Estados do Rio Grande do Sul ou Santa Catarina.
A secretaria estima que 209 mil passageiros serão atingidos pelo fechamento do aeroporto.
“Esta secretaria, em contato com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), reforça o entendimento que se deve, com urgência, equalizar a relação entre fornecedores e consumidores do setor aéreo”, diz o ofício. Durante a pandemia de covid-19, a Anac flexibilizou algumas regras de cancelamento e remarcação de passagens.
O ofício enviado à Anac pede o reembolso total ou crédito com a empresa aérea, sem a necessidade de pagamento da taxa de cancelamento, para os passageiros que não aceitarem a modificação do destino final. O Ministério sugere ainda que as empresas obrigatoriamente deveriam oferecer a possibilidade de reembolso em dinheiro.
Em seu pedido, o MJ menciona o fechamento do Aeroporto de Porto Alegre — que deve permanecer fora de operação ao menos até o fim de maio — e a inviabilidade da malha aérea ser destinada aos demais aeroportos do estado.
Confira abaixo a relação de pedidos à Anac que constam no ofício:
Alteração do contrato de transporte aéreo com modificação do destino final, dentro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem nenhum custo adicional ao passageiro;
Remarcação sem custo, até o prazo de 1 ano a partir do voo original, com o mesmo local de origem e destino; —-Reembolso total ou crédito com a empresa aérea, sem a necessidade de pagamento da taxa de cancelamento, para os passageiros que não aceitarem a modificação do destino final;
Flexibilização de assistência material no tocante à hospedagem e ao transporte rodoviário;
Eficácia no atendimento ao passageiro, sobretudo pelo telefone, já que muitos passageiros que estão no Rio Grande do Sul não conseguem se comunicar virtualmente com a empresa devido à falta de energia em alguns locais;
Opção de reembolso do valor da passagem em dinheiro, não apenas em crédito, conforme estabelece o artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
Fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia aérea para decolar ao destino final contratado, conforme o artigo 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica;
Possibilidade de endosso para outras companhias aéreas em locais aptos para pouso e decolagem.