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Reforma da previdência de Porto Alegre é aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal

Novas regras já valerão para quem ingressar no serviço público da capital gaúcha. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (5), em segundo turno, por 24 votos a 12, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 002/20, proposto pelo Executivo para alterar a aposentadoria do servidor abrangido pelo regime próprio de Previdência Social.

Também foram aprovadas, em segundo turno, emenda e subemenda ao projeto, que tratam inclusive de regras de transição para os atuais servidores. A votação em primeiro turno havia acontecido no dia 23 de junho e também contou com 24 votos favoráveis para a aprovação.

O projeto do Executivo traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e, entre outras regras, adapta os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência em nível federal.

Pela proposta aprovada, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

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