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Brasil A reforma trabalhista reforça a multa por má-fé em processos judiciais. O empregado que cobrar na Justiça o dinheiro que já recebeu poderá ser multado em 10% do valor

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(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.

De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas — alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo — será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.

“O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo”, diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária.

Recentemente o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial.

Disparada

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho viu o número de processos aumentar significativamente. Entre 2010 e 2016 a quantidade de ações subiu quase 40%, saltando de 2 milhões de processos para 2,75 milhões. Reflexo, dizem especialistas, da crise, que aumentou o desemprego.

“A crise econômica fez aumentar o número de desempregados e, com isso, houve um aumento de ações trabalhistas requerendo, principalmente, o pagamento de verbas rescisórias”, diz o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados Patricio.

Acordos coletivos

Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
Com a reforma: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos

Férias

Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Com a reforma: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos

Contrato temporário

Como é: O contrato temporário teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias
Com a reforma: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja

Banco de horas

Como é: Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo um ano; vencido esse prazo, devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%
Com a reforma: Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses

Jornada parcial

Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra
Com a reforma:  As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras

Com a reforma, a jornada parcial será só 27% menor que a jornada integral

Contribuição sindical

Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Com a reforma:  Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

Terceirizados

Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado
Com a reforma:  Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão

Autônomos

Como é: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade na prestação do serviço, há vínculo empregatício
Com a reforma:  Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haveria vínculo empregatício

Intervalo para almoço

Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora
Com a reforma:  Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva

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